Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000582
Nº Convencional: JTRL00026772
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199910210000582
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 N1 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG269. AC RP DE 1992/12/17 IN CJ ANOXVII T5 PAG242.
Sumário: I - Enquanto causa de suspensão da instância, a relação de dependência entre uma acção e outra já proposta, assenta no facto de neste, se discutir, em via principal, uma questão essencial para a decisão de primeira.
II - O nº 2 do artigo 97 do CPC (antes de revisto) revela a intenção do legislador em não permitir uma longa e indefinida paralização do processo civil daí que a suspensão só deverá ser ordenada se se mostrar verdadeiramente necessária.
Decisão Texto Integral: