Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026772 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199910210000582 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 N1 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ N314 PAG269. AC RP DE 1992/12/17 IN CJ ANOXVII T5 PAG242. | ||
| Sumário: | I - Enquanto causa de suspensão da instância, a relação de dependência entre uma acção e outra já proposta, assenta no facto de neste, se discutir, em via principal, uma questão essencial para a decisão de primeira. II - O nº 2 do artigo 97 do CPC (antes de revisto) revela a intenção do legislador em não permitir uma longa e indefinida paralização do processo civil daí que a suspensão só deverá ser ordenada se se mostrar verdadeiramente necessária. | ||
| Decisão Texto Integral: |