Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050961
Nº Convencional: JTRL00002084
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DIRECÇÃO EFECTIVA
ACTIVIDADES PERIGOSAS
Nº do Documento: RL199210200050961
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1166/871
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART509 N1 N2 N3 ART805 N3 ART829 N4 A.
CCOM888 ART426 ART427.
Sumário: Uma empresa fornecedora de gás que instalou, para uso de um restaurante, duas botijas de gás, com tubos de borracha revestida de malha de aço, ligados a uma torneira de segurança, com um tubo de cobre fixado à parede e uma mangueira de borracha ligada ao fogão, tem a direcção efectiva da instalação, utilizada no seu interesse de fornecedora, pelo que, tendo ocorrido, abruptamente, rotura de um dos tubos de borracha revestidos de malha de aço, não provado que tal instalação estava de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação, responde objectivamente pelos danos de uma explosão ocorrida por causa de tal rotura.