Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003318 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201160050302 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART767. | ||
| Sumário: | I - Para que haja reconhecimento do beneficiário da cedência não basta ter conhecimento da cessão e da pessoa do cessionário, é necessário que o locador aceite o beneficiário da cedência como tal, recebendo dele, por exemplo, as rendas ou alugueres. II - Se o Banco que recebeu as rendas tinha só poderes de administração e se o pagamento se efectuou por depósito feito pela porteira, não competia àquele reconhecer ou não aqueles em nome de quem foram pagas as rendas como arrendatários e, mesmo que o fizesse, esse reconhecimento seria sempre inócuo em relação ao senhorio. | ||