Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036181
Nº Convencional: JTRL00000140
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
CASO JULGADO
SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199206230036181
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 9899/88
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART508 N4.
CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 ART394 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/11/03 IN BMJ N131 PAG361.
AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG232.
AC RP DE 1978/03/07 IN CJ ANO1978 T2 PAG622.
Sumário: I - Não é de conhecer o agravo interposto do despacho saneador, que, após audiência preparatória (designada por se ter entendido conhecer do pedido no saneador), não conheceu logo do pedido, tendo-se organizado especificação e questionário, por o Juiz não ter que justificar por que relegou para final tal conhecimento e por o despacho que ordenou a realização da audiência preparatória o não vincular a apreciar logo o pedido.
II - Invocada pelos simuladores a existência do acordo simulatório, não se pode recorrer a prova testemunhal, em contrário do constante em documento autêntico.
III - São de considerar não escritas as respostas afirmativas a quesitos sobre tal matéria, quando só se tenham alicerçado em prova testemunhal.