Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000140 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA CONHECIMENTO NO SANEADOR CASO JULGADO SIMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL PROVA DOCUMENTAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206230036181 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9899/88 | ||
| Data: | 12/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART508 N4. CCIV66 ART371 N1 ART372 N1 ART394 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/11/03 IN BMJ N131 PAG361. AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG232. AC RP DE 1978/03/07 IN CJ ANO1978 T2 PAG622. | ||
| Sumário: | I - Não é de conhecer o agravo interposto do despacho saneador, que, após audiência preparatória (designada por se ter entendido conhecer do pedido no saneador), não conheceu logo do pedido, tendo-se organizado especificação e questionário, por o Juiz não ter que justificar por que relegou para final tal conhecimento e por o despacho que ordenou a realização da audiência preparatória o não vincular a apreciar logo o pedido. II - Invocada pelos simuladores a existência do acordo simulatório, não se pode recorrer a prova testemunhal, em contrário do constante em documento autêntico. III - São de considerar não escritas as respostas afirmativas a quesitos sobre tal matéria, quando só se tenham alicerçado em prova testemunhal. | ||