Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002996 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303230066541 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4829/911 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/12/15 IN BMJ N312 PAG277. | ||
| Sumário: | Numa acção de despejo, para denúncia do contrato de arrendamento, por alegada necessidade do locado pelo senhorio, se este logrou provar, além dos outros requisitos, que vive em casa da mãe, com quem partilha, em três pequenas assoalhadas, o espaço onde também vivem o seu irmão de 19 anos e uma irmã de 12 anos, a qual sofre de bronquite asmática e necessita de ocupar para si um dos quartos, acontecendo ainda que, durante 4 meses por ano, também está no locado a avó materna, de mais de 80 anos, que necessita de cuidados permanentes, é de julgar existente a necessidade do locado. Entre esta necessidade do senhorio e a permanência do inquilino e família no locado, há que dar prevalência ao interesse do senhorio, titular do direito de propriedade e do correspondente jus utendi. | ||