Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021615
Nº Convencional: JTRL00019028
Relator: VAZ TOME
Descritores: TRÁFICO DE DROGA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199201210021615
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART27 N3 N4.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART27 C H.
CPP87 ART193 N2 ART202 N1.
Sumário: A prisão preventiva só pode ser aplicada quando se revelarem inadequada a insuficiente outra medida de coacção, não podendo, porém ser meio para obtenção de indícios de prática de infracção.