Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007226
Nº Convencional: JTRL00008113
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199210010007226
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG630
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 430/82-3
Data: 11/04/1982
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 41957 DE 1958/11/13 ART43.
CPC67 ART46.
Sumário: I - O artigo 43 parágrafo 1 do Decreto-Lei n. 41957, de 13 de Novembro de 1958, não é inconstitucional.
II - As certidões de dívidas, extraídas dos livros de escrita do Banco de Fomento Nacional, são títulos executivos.
III - O prazo de prescrição de qualquer dívida certificada é de
20 anos.