Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045536
Nº Convencional: JTRL00008025
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: MANDATO
CRÉDITO
CONTRATO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RL199210010045536
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 7349/88
Data: 11/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 ART629.
Sumário: I - "O mandato de crédito (mandatum de pecunia credenda) tem lugar quando alguém se obriga para com outrem, que disso o encarregou, a dar crédito a terceiro, em nome e por conta própria" (Prof. Vaz Serra in Fiança e Figuras Análogas -
BMJ n. 71 pág. 287).
II - Uma vez que do "contrato de garantia" resulta para um Réu uma obrigação independente da existência da obrigação principal, este Réu não poderá ser condenado solidáriamente com o Réu que for condenado na obrigação principal.