Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025002 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010190080876 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART387. CCIV66 ART1673. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido decretado o divórcio entre os cônjuges não há lugar à atribuição da casa de morada de família a qualquer deles, tendo ambos o direito a habitá-la. II - Se um dos cônjuges mudar a fechadura da casa de morada de família impedindo o outro de a usar, esse impedimento violador do direito à habitação continua enquanto aquele o não fizer cessar, verificando-se assim os pressupostos das providências cautelares não especificadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |