Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080876
Nº Convencional: JTRL00025002
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL200010190080876
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART387.
CCIV66 ART1673.
Sumário: I - Não tendo sido decretado o divórcio entre os cônjuges não há lugar à atribuição da casa de morada de família a qualquer deles, tendo ambos o direito a habitá-la.
II - Se um dos cônjuges mudar a fechadura da casa de morada de família impedindo o outro de a usar, esse impedimento violador do direito à habitação continua enquanto aquele o não fizer cessar, verificando-se assim os pressupostos das providências cautelares não especificadas.
Decisão Texto Integral: