Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043171
Nº Convencional: JTRL00013061
Relator: HUGO BARATA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199110010043171
Data do Acordão: 10/01/1991
Nº Único do Processo: 0043171
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART153 ART254 N2 ART360 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ 324 PAG510.
Sumário: I - Na conformidade dos arts. 254 n. 2 e 153, CPC, sendo que 24/11/89 foi sexta feira, segue-se que, atenta a disciplina do art. 1, n. 3, do DL 121/76, de 21 Fevereiro, a notificação se efectivou aos 27/11/89, posto que esses três dias não são um prazo judicial (dilatório) e assim não comportam a influência do previsto no art. 144 n. 3, CPC (cfr. STJ, de 10/02/83,
BMJ 324 - 510).
II - Isto no plano do prazo comum.
Mas trata-se da junção de uma certidão, pelo que
à autora era dado exercer a faculdade do art. 360, n. 1, CPC, sendo para tanto o prazo de 8 dias (no caso não tem invocação possível o art. 544 n. 1, CPC), pelo que tal prazo expiaria a 11/12/89.