Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013061 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO PRAZO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199110010043171 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Nº Único do Processo: | 0043171 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART153 ART254 N2 ART360 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/10 IN BMJ 324 PAG510. | ||
| Sumário: | I - Na conformidade dos arts. 254 n. 2 e 153, CPC, sendo que 24/11/89 foi sexta feira, segue-se que, atenta a disciplina do art. 1, n. 3, do DL 121/76, de 21 Fevereiro, a notificação se efectivou aos 27/11/89, posto que esses três dias não são um prazo judicial (dilatório) e assim não comportam a influência do previsto no art. 144 n. 3, CPC (cfr. STJ, de 10/02/83, BMJ 324 - 510). II - Isto no plano do prazo comum. Mas trata-se da junção de uma certidão, pelo que à autora era dado exercer a faculdade do art. 360, n. 1, CPC, sendo para tanto o prazo de 8 dias (no caso não tem invocação possível o art. 544 n. 1, CPC), pelo que tal prazo expiaria a 11/12/89. | ||