Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037336 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | HERDEIRO ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200110250085016 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 ART2089 ART2090 ART2091 N1. CPC95 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de direitos relativos à herança a regra é que os mesmos só podem ser exercidos por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, exceptuando-se o caso da petição de herança, a qual poderá ser exercida "ut singuli". II - O co-herdeiro não tem, assim, legitimidade para intentar uma acção com vista à caducidade de um contrato de arrendamento relativo a um prédio pertencente à herança. | ||
| Decisão Texto Integral: |