Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085016
Nº Convencional: JTRL00037336
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: HERDEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200110250085016
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2078 ART2089 ART2090 ART2091 N1. CPC95 ART28 N1.
Sumário: I - Em matéria de direitos relativos à herança a regra é que os mesmos só podem ser exercidos por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, exceptuando-se o caso da petição de herança, a qual poderá ser exercida "ut singuli".
II - O co-herdeiro não tem, assim, legitimidade para intentar uma acção com vista à caducidade de um contrato de arrendamento relativo a um prédio pertencente à herança.
Decisão Texto Integral: