Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004546 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | TRABALHO POR TURNOS LABORAÇÃO CONTÍNUA HORÁRIO DE TRABALHO HORAS EXTRAORDINÁRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199006270063854 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART60. LCT69 ART51. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART27 ART37. DRGU 111/73 DE 1973/03/21 ART4. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31. | ||
| Sumário: | Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal. | ||