Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063854
Nº Convencional: JTRL00004546
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: TRABALHO POR TURNOS
LABORAÇÃO CONTÍNUA
HORÁRIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Nº do Documento: RL199006270063854
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST76 ART60.
LCT69 ART51.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART27 ART37.
DRGU 111/73 DE 1973/03/21 ART4.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31.
Sumário: Na organização do trabalho por turnos, em regime de laboração contínua, o horário de trabalho deve ser determinado de acordo com a duração média do trabalho semanal.