Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015244 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199709250015742 | ||
| Apenso: | S | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1352 ART1353. | ||
| Sumário: | Designada conferência de interessados em inventário, a regra legal é a de que ela não pode ser adiada por falta de interessados, devendo realizar-se, apenas se permitindo, como excepção, um adiamento quando, - mesmo no decurso dela -, se torne previsível que haja acordo dos interessados em compor os quinhões evitando licitações. | ||