Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015742
Nº Convencional: JTRL00015244
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
ADIAMENTO
Nº do Documento: RL199709250015742
Apenso: S
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1352 ART1353.
Sumário: Designada conferência de interessados em inventário, a regra legal é a de que ela não pode ser adiada por falta de interessados, devendo realizar-se, apenas se permitindo, como excepção, um adiamento quando, - mesmo no decurso dela -, se torne previsível que haja acordo dos interessados em compor os quinhões evitando licitações.