Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002085
Nº Convencional: JTRL00003881
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
EXTINÇÃO DA PENA
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199503230002085
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 ARTN2 A.
CONST89 ART205.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART2.
CPP87 ART414.
Sumário: Tendo o arguido, condenado em multa e inibição da faculdade de conduzir por doze meses, pago voluntariamente a multa e entregue a carta de condução para cumprimento da inibição, há mais de doze meses, torna-se inútil o recurso, interposto pelo MP, do despacho que julgou extinta a pena.