Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019390 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL PUBLICAÇÃO REQUISITOS IRREGULARIDADE PROCESSUAL OFENSAS A FUNCIONÁRIO DETENÇÃO ILEGAL ADMOESTAÇÃO JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199406140074005 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART96 N4 ART120 N1 N3 A ART250 N3 ART255 ART256 ART372 N1 N2 N3 N4 N5 ART389 N2 N7 ART410 ART411 N1 ART428 N2. CP82 ART73 N2 B ART126 N1 ART142 N1 ART165 N1 ART168 N2 ART385 N1. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART6. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D. | ||
| Sumário: | I - A leitura pública da sentença, por apontamento, sem transcrição na acta, sem oposição da acusação e da defesa, constitui mera irregularidade. II - Configura crime de ofensas a funcionário, a aplicação de uma cotovelada no pescoço, com intenção de ofender fisicamente, a agente da PSP. III - Tendo-se o arguido identificado, embora vagarosamente, na via pública, com exibição do seu bilhete de identidade, e nada lhe tendo sido encontrado, com relevo criminal, em revista, no local, apresenta-se como detenção ilegal a sua condução, algemado, a esquadra da PSP da zona. IV - Essa ofensa a funcionário, cometida em tais circunstâncias, por um jovem, primário, de 19 anos, é de punir com simples e solene advertência, nos termos do art. 6 do DL 401/82, de 23/09. | ||