Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0301183
Nº Convencional: JTRL00005731
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199304290301183
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: A pena de 9 anos de prisão e 500 contos de multa aplicada ao arguido é a adequada, verificadas as seguintes circunstâncias:
- Posse de 860 miligramas de heroína para venda;
- Durante meses vendeu muito mais quantidades de estupefacientes, auferindo avultados lucros, na ordem das centenas de contos mensais;
- Dolo intenso, directo e prolongado;
- Não beneficia de atenuante;
- Foi condenado anteriormente por furto qualificado tentado;