Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015885 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199801070071783 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART120 N1 A. CPP87 ART419 N4 B. | ||
| Sumário: | Apesar de se defender a tese da interpretação actualística do art. 120, n. 1, al. A), do CP/82, reconhecendo-se que a prescrição do procedimento criminal se interrompe com o interrogatório do arguido em inquérito, mesmo assim no caso dos autos a prescrição ocorreu, por decorrido o prazo prescricional após tal interrupção. | ||