Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071783
Nº Convencional: JTRL00015885
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL199801070071783
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART120 N1 A.
CPP87 ART419 N4 B.
Sumário: Apesar de se defender a tese da interpretação actualística do art. 120, n. 1, al. A), do CP/82, reconhecendo-se que a prescrição do procedimento criminal se interrompe com o interrogatório do arguido em inquérito, mesmo assim no caso dos autos a prescrição ocorreu, por decorrido o prazo prescricional após tal interrupção.