Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010082
Nº Convencional: JTRL00008301
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
ADVOGADO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199702160010082
Data do Acordão: 02/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1776 ART1777.
CPC67 ART1412 ART1419 ART1420 N2 ART1423 N2.
Sumário: A petição inicial de divórcio por mútuo consentimento pode ser subscrita apenas pelo advogado dos cônjuges requerentes munido de poderes gerais de representação.