Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003466 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO SUBLOCAÇÃO MANDADO DE DESPEJO RESPOSTAS AOS QUESITOS PRINCÍPIO DA ORALIDADE PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010060452 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 ART712 ART1037. CCIV66 ART1022 ART1031 ART1285. | ||
| Sumário: | I - Porque na sublocação não se criam quaisquer laços jurídicos entre o verdadeiro senhorio e o sublocatário e este não teve intervenção na acção de despejo, pode o mesmo deduzir relevantemente embargos de terceiro contra a execução do mandado de despejo. II - O dever de fundamentação das respostas aos quesitos fica satisfeito com a indicação dos concretos meios de prova e da respectiva razão de ciência. | ||