Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060452
Nº Convencional: JTRL00003466
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
SUBLOCAÇÃO
MANDADO DE DESPEJO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199210010060452
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 ART712 ART1037.
CCIV66 ART1022 ART1031 ART1285.
Sumário: I - Porque na sublocação não se criam quaisquer laços jurídicos entre o verdadeiro senhorio e o sublocatário e este não teve intervenção na acção de despejo, pode o mesmo deduzir relevantemente embargos de terceiro contra a execução do mandado de despejo.
II - O dever de fundamentação das respostas aos quesitos fica satisfeito com a indicação dos concretos meios de prova e da respectiva razão de ciência.