Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026169 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MUDANÇA DE DIRECÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200003230056299 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART11. CE98 ART35 ART44. | ||
| Sumário: | Circulando um veículo pesado em determinado sentido e um motociclo na mesma estrada mas em sentido contrário, a culpa da colisão de um no outro, à aproximação de um entroncamento, será de atribuir, exclusivamente, ao condutor do veiculo pesado se este, ao mudar de direcção à esquerda, infringir o dever geral de cuidado (art. 3.º do CE) e, bem assim, o dever de cuidado específico dessa concreta manobra (art. 35.º), invadindo a faixa esquerda e parando em plena contramão, assim criando dúvidas no condutor do motociclo sobre qual o seu acto seguinte e sobre a opção a tomar pelo próprio para, em manobra de recurso, evitar o embate no veículo que acabara de invadir a sua faixa de rodagem e de cortar inopinadamente a sua linha de trânsito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |