Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056299
Nº Convencional: JTRL00026169
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RL200003230056299
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART11. CE98 ART35 ART44.
Sumário: Circulando um veículo pesado em determinado sentido e um motociclo na mesma estrada mas em sentido contrário, a culpa da colisão de um no outro, à aproximação de um entroncamento, será de atribuir, exclusivamente, ao condutor do veiculo pesado se este, ao mudar de direcção à esquerda, infringir o dever geral de cuidado (art. 3.º do CE) e, bem assim, o dever de cuidado específico dessa concreta manobra (art. 35.º), invadindo a faixa esquerda e parando em plena contramão, assim criando dúvidas no condutor do motociclo sobre qual o seu acto seguinte e sobre a opção a tomar pelo próprio para, em manobra de recurso, evitar o embate no veículo que acabara de invadir a sua faixa de rodagem e de cortar inopinadamente a sua linha de trânsito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: