Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048146
Nº Convencional: JTRL00001508
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199211260048146
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 121/90-1
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/01/22 IN BMJ N293 PAG327.
Sumário: I - São indemnizáveis os danos futuros, desde que previsíveis.
II - Porém, se não forem determináveis, deverá a sua liquidação ser relegada para execução de sentença.