Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035251
Nº Convencional: JTRL00018345
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199010300035251
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: B MACHADO IN SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL EDIÇÃO DE 1968 PAG122.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART1 N3 ART23.
L 76/79 DE 1979/12/03 ART29.
CCIV66 ART1051 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/07/01 IN CJ ANO1982 T4 PAG272.
AC STJ DE 1976/10/07 IN BMJ N260 PAG132.
AC RP DE 1981/06/11 IN CJ ANO1981 T3 PAG158.
Sumário: I - O regime de caducidade do arrendamento será o vigente
à data do facto novo que o determine (na espécie, o da morte do arrendatário).
II - Presume-se rural o arrendamento que recaia sobre prédio rústico e do contrato e respectivas circunstâncias não resulte o destino atribuído ao prédio.