Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004278 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RL199102060065954 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART682 N2. | ||
| Sumário: | Expedida notificação de despacho a 14/12/1990, a parte só deve ter-se por notificada em 17/12/1990, e tendo começado as férias de Natal a 22/10/1990, o prazo de interposição do recurso subordinado só termina em 04/01/1991. Interposto o recurso em 27/12/1990 deve considerar-se tempestivo. | ||