Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0300303
Nº Convencional: JTRL00005745
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: REENVIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199307070300303
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426.
Sumário: Sendo insuficiente a matéria de facto, por não se ter provado com exactidão a data dos factos - "pelo decorrer de 1991 e até finais de Junho" -, e daí a impossibilidade de se decidir acerca da aplicabilidade ou não de perdão, há que reenviar os autos para novo julgamento.