Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020759 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199503020080036 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 A ART74 N1. CCOM888 ART4. CCIV66 ART42 N2. | ||
| Sumário: | Compete aos tribunais portugueses o julgamento de acção para pagamento do preço relativo a um contrato de compra e venda celebrado em França, uma vez que a ré, empresa compradora, tem a sua sede em Portugal. | ||