Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046324 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | LEITURA PERMITIDA DE AUTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200212190079049 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART271 ART294 ART355 ART356 N2 A B N3 A B N4 N5. CONST97 ART18 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/28 IN CJ STJ ANOIV TI PÁG221. | ||
| Sumário: | São inconstitucionais, por contrárias ao principio da imediação, com a consequente diminuição das garantias de defesa do arguido e violação do art. 32º, nº 1 CRP, as normas conjugadas dos arts. 356º, nº 2, al. b) e 5 do CPP interpretadas no sentido de ser permitida a leitura de declarações prestadas em inquérito perante órgão de policia criminal por testemunha que se encontre presente na audiência de julgamento, quando essa leitura não se destine a alcançar os objectivos previstos nas als. a) e b) do nº 3 do mencionado art. 356º. | ||
| Decisão Texto Integral: |