Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079049
Nº Convencional: JTRL00046324
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: LEITURA PERMITIDA DE AUTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200212190079049
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART271 ART294 ART355 ART356 N2 A B N3 A B N4 N5. CONST97 ART18 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/28 IN CJ STJ ANOIV TI PÁG221.
Sumário: São inconstitucionais, por contrárias ao principio da imediação, com a consequente diminuição das garantias de defesa do arguido e violação do art. 32º, nº 1 CRP, as normas conjugadas dos arts. 356º, nº 2, al. b) e 5 do CPP interpretadas no sentido de ser permitida a leitura de declarações prestadas em inquérito perante órgão de policia criminal por testemunha que se encontre presente na audiência de julgamento, quando essa leitura não se destine a alcançar os objectivos previstos nas als. a) e b) do nº 3 do mencionado art. 356º.
Decisão Texto Integral: