Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091772
Nº Convencional: JTRL00021620
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199505040091772
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N3 ART45 N1 ART46 A.
Sumário: I - Reconhecendo-se na acção declarativa que a autora tem o direito ao livre acesso à garagem do prédio onde habita, em toda a sua plenitude, com a condenação da Ré ao reconhecimento desse direito, a reparação efectiva do direito violado pressupõe, em execução de sentença, que à exequente sejam facultados os meios que lhe garantam o acesso à garagem, sem quaisquer limitações.
II - E tendo o juiz ordenado a notificação da executada para proceder à entrega da chave ou chaves da fechadura ou cadeado que impede o acesso à garagem pela requerente, o que a executada cumpriu, pode, mais tarde, ordenar a sua notificação para entrega de outra chave que dê acesso à garagem, em termos mais cómodos, mais directo e mais seguro.
III - Isto porque, o conteúdo da decisão condenatória que constitui o título executivo respeita, no essencial, ao gozo do locado, na parte relativa ao uso e fruição da garagem do prédio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: