Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021620 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199505040091772 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N3 ART45 N1 ART46 A. | ||
| Sumário: | I - Reconhecendo-se na acção declarativa que a autora tem o direito ao livre acesso à garagem do prédio onde habita, em toda a sua plenitude, com a condenação da Ré ao reconhecimento desse direito, a reparação efectiva do direito violado pressupõe, em execução de sentença, que à exequente sejam facultados os meios que lhe garantam o acesso à garagem, sem quaisquer limitações. II - E tendo o juiz ordenado a notificação da executada para proceder à entrega da chave ou chaves da fechadura ou cadeado que impede o acesso à garagem pela requerente, o que a executada cumpriu, pode, mais tarde, ordenar a sua notificação para entrega de outra chave que dê acesso à garagem, em termos mais cómodos, mais directo e mais seguro. III - Isto porque, o conteúdo da decisão condenatória que constitui o título executivo respeita, no essencial, ao gozo do locado, na parte relativa ao uso e fruição da garagem do prédio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |