Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053592
Nº Convencional: JTRL00003332
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: JULGAMENTO
ADIAMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199201160053592
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CPC67 ART651 N1 N2.
CONST82 ART13 ART32.
Sumário: O disposto no n. 2 do artigo 651 do Código de Processo Civil não ofende qualquer princípio constitucional, uma vez que tanto pode afectar uma parte como a outra.