Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017197 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199404130311563 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 ART185 B ART187 ART192 ART208 N1 A. CPC67 ART292 ART365 ART367 N3 ART369 ART456 ART459. CPP87 ART4 ART123 ART170 ART513 N1 ART515 N1 C ART520 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/11/11 DR IS N296 1992/12/24. | ||
| Sumário: | I - É infundado o incidente de falsidade da emissão de guias pela secção, quando o Senhor Advogado recebeu uma carta registada para notificação do pagamento de guias, mesmo que tenha sido informado pelo seu Escrivão de que não havia guias a pagar enquanto o relator não se pronunciasse sobre outro requerimento. II - É formalmente incorrecto formular o incidente de falsidade no mesmo requerimento em que se suscita a nulidade por inobservância do disposto no art. 110 do CCJ, por aquele incidente ser processado por apenso. | ||