Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0311563
Nº Convencional: JTRL00017197
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199404130311563
Apenso: A
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 ART185 B ART187 ART192 ART208 N1 A.
CPC67 ART292 ART365 ART367 N3 ART369 ART456 ART459.
CPP87 ART4 ART123 ART170 ART513 N1 ART515 N1 C ART520 A B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/11/11 DR IS N296 1992/12/24.
Sumário: I - É infundado o incidente de falsidade da emissão de guias pela secção, quando o Senhor Advogado recebeu uma carta registada para notificação do pagamento de guias, mesmo que tenha sido informado pelo seu Escrivão de que não havia guias a pagar enquanto o relator não se pronunciasse sobre outro requerimento.
II - É formalmente incorrecto formular o incidente de falsidade no mesmo requerimento em que se suscita a nulidade por inobservância do disposto no art. 110 do CCJ, por aquele incidente ser processado por apenso.