Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032583 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | FALTA DE TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA COMUNICAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL200105030016699 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Para que possa justificar-se a falta de comparência a acto processual penal, é condição indispensável a comunicação da impossibilidade de comparência ao tribunal, como o impõe o nº 2 do art. 117º, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |