Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016699
Nº Convencional: JTRL00032583
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
COMUNICAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL200105030016699
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N1 N2 N3.
Sumário: Para que possa justificar-se a falta de comparência a acto processual penal, é condição indispensável a comunicação da impossibilidade de comparência ao tribunal, como o impõe o nº 2 do art. 117º, do CPP.
Decisão Texto Integral: