Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017171 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199202080275943 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART 204 N1 C). D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Sumário: | Será de impor ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva porque: - a) indicia-se, fortemente, ter ele cometido, em 6 de Novembro de 1989, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelos artigos 23 e 24 do Decreto número 13004, de 12 de Janeiro de 1927; b) já, em 30 de Maio de 1989, cometera crime de idêntica natureza, estando pendente o processo crime; c) entre 17 de Agosto e 15 de Outubro de 1989, emitiu e pôs, em circulação, mais onze cheques sem provisão: d) face a tal condicionalismo, há o perigo de continuação da actividade criminosa (artigo 204, número 1, alínea c), CPP) - aliás, o senhor Juiz reconhece isso, expressamente, no seu despacho, impugnado -, finalmente, concorre aqui o requisito estipulado no número 1 (prisão superior a 8 anos) do artigo 209 CPP. | ||