Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275943
Nº Convencional: JTRL00017171
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199202080275943
Data do Acordão: 02/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209 ART 204 N1 C).
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Sumário: Será de impor ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva porque: - a) indicia-se, fortemente, ter ele cometido, em 6 de Novembro de 1989, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelos artigos 23 e 24 do Decreto número 13004, de 12 de Janeiro de 1927; b) já, em 30 de Maio de 1989, cometera crime de idêntica natureza, estando pendente o processo crime; c) entre 17 de Agosto e 15 de Outubro de 1989, emitiu e pôs, em circulação, mais onze cheques sem provisão: d) face a tal condicionalismo, há o perigo de continuação da actividade criminosa (artigo 204, número 1, alínea c), CPP) - aliás, o senhor Juiz reconhece isso, expressamente, no seu despacho, impugnado -, finalmente, concorre aqui o requisito estipulado no número 1 (prisão superior a 8 anos) do artigo 209 CPP.