Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004039 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103130068164 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART668 N1 D ART669. | ||
| Sumário: | I - A decisÃo transita decorridos 8 dias após a notificação da sentença, ou da decisão proferida sobre o requerimento de rectificação, aclaração ou reforma, sem que tenha sido interposto recurso ordinário; II - Tendo transitado há muito, atento o disposto no artigo 671 n. 1 do CPC, a relação controvertida fica tendo força obrigatória, dentro e fora do processo. | ||