Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068164
Nº Convencional: JTRL00004039
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
DECISÃO
Nº do Documento: RL199103130068164
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 ART668 N1 D ART669.
Sumário: I - A decisÃo transita decorridos 8 dias após a notificação da sentença, ou da decisão proferida sobre o requerimento de rectificação, aclaração ou reforma, sem que tenha sido interposto recurso ordinário;
II - Tendo transitado há muito, atento o disposto no artigo 671 n. 1 do CPC, a relação controvertida fica tendo força obrigatória, dentro e fora do processo.