Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057636
Nº Convencional: JTRL00009866
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199309230057636
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 6913/893
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/05/14 IN CJ ANOXVII T3 PAG177.
Sumário: I - O que possibilita a instauração de uma acção de simples apreciação é o estado de incerteza sobre uma determinada situação.
II - Esse estado de incerteza tem de ser, objectivo, não podendo ser colocada uma mera questão jurídica que se reconduz a um problema de interpretação da lei.