Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009866 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199309230057636 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6913/893 | ||
| Data: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/05/14 IN CJ ANOXVII T3 PAG177. | ||
| Sumário: | I - O que possibilita a instauração de uma acção de simples apreciação é o estado de incerteza sobre uma determinada situação. II - Esse estado de incerteza tem de ser, objectivo, não podendo ser colocada uma mera questão jurídica que se reconduz a um problema de interpretação da lei. | ||