Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046291
Nº Convencional: JTRL00000701
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
INCIDENTE INOMINADO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MENOR
DEFICIENTE
Nº do Documento: RP199111120046291
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.
CPC67 ART1409 N2.
Sumário: I - Muito embora a lei não haja regulado o incidente de Atribuição de casa de morada de família nos processos de jurisdição voluntária, em que o Tribunal pode investigar livremente os factos, coligir provas, ordenar inquéritos e recolher informações (artigo 1409 n. 2 do Código Civil) a verdade é que acabou por consagrar regime semelhante no n.
3 do artigo 1110 do Código Civil ao referir-se a "quaisquer outras razões atendíveis". Predomina, pois, aqui, a equidade sobre a legalidade.
II - Muito embora a Requerente, relativamente ao Requerido ex- -cônjuge, tenha contra ela o divórcio e a saída de casa de morada de família, isto, porém, não é decisivo. De maior peso é o interesse da filha do casal que carece da habitação devido à sua profunda deficiência, sendo que reside com a requerente mãe.