Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046294 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RL200212160017653 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART 1 N1 F. CC ART1304 ART1305. | ||
| Sumário: | I - O tribunal ao dar como assentes determinados eventos letais como consequências do crime, as quais não se encontravam descritas na acusação, não procedeu à alteração substancial dos factos descritos na acusação. II - Excedendo é certo, a factualidade da acusação, não teve por efeito atribuir crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis ao arguido, nos termos do art. 1º, nº 1 f) do C.P.C.. III - A definição da alteração não substancial alcança-se por antinomia; é aquela modificação dos factos descritos na acusação ou pronúncia, que não tem por efeito atribuir ao arguido um crime diverso ou alteração das sanções máximas aplicáveis. IV - Os agentes que procederam à reconstituição de um crime podem depor como testemunhas sobre a mesma reconstituição e narração das suas condições. V - Declarado perdido a favor do Estado determinado bem, só ao Estado cabe dar destino que entenda, como proprietário pleno que é , nos termos dos arts. 1304 e 1305, ambos do C. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |