Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024226 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PAGAMENTO CUSTAS PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL197810100018220 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART917 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/05/18 IN CJ1977 PAG624. AC RC DE 1971/01/14 IN BMJ N206 PAG114. | ||
| Sumário: | Paga extrajudicialmente a quantia exequenda no decurso de uma execução comum, cabe ao Ministério Público, e não ao exequente, prosseguir a execução para liquidação das custas da própria execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |