Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018220
Nº Convencional: JTRL00024226
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PAGAMENTO
CUSTAS
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL197810100018220
Data do Acordão: 10/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART917 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/05/18 IN CJ1977 PAG624.
AC RC DE 1971/01/14 IN BMJ N206 PAG114.
Sumário: Paga extrajudicialmente a quantia exequenda no decurso de uma execução comum, cabe ao Ministério Público, e não ao exequente, prosseguir a execução para liquidação das custas da própria execução.
Decisão Texto Integral: