Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069703
Nº Convencional: JTRL00030965
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200010250069703
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART410 N2 ART412 N3 N4. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 ART26 N1 A. CP95 ART40 N1 N2 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/20 IN BMJ N463 PAG297. AC STJ DE 1996/11/09 IN BMJ N441 PAG145. AC STJ DE 1997/07/03 IN BMJ N469 PAG181.
Sumário: I - O regime do art. 25º do D.L. nº 15/93, de 22/01, não é de funcionamento automático, só se aplicando quando a ilicitude dos factos relacionados com o tráfico de estupefacientes se mostra consideravelmente diminuída.
II - Sendo intenso o dolo (directo) e elevado o grau de ilicitude, tratando-se de tráfico não ocasional de drogas duras, tendo os arguidos prestado declarações profícuas à descoberta da verdade e vivendo em união de facto, tendo um filho menor, é adequada a pena de seis anos de prisão, para o arguido, já com antecedentes criminais, e quatro anos de prisão, para a arguida, primária.
Decisão Texto Integral: