Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012527 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | MARCAS CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199711060020722 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CARLOS OLAVO IN CJ ANOXII T2 PAG24. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART94. CPI95 ART9 N1 F ART165 ART166 N2 ART188 N3. | ||
| Sumário: | I - Entre o elemento Cimpor da denominação social de uma empresa e a marca Silpor, de outra empresa, existe manifesta semelhança gráfica e fonética. II - Exercendo aquela actividade de cimenteira e esta plúrimos serviços de apoio a negócios, inexiste qualquer afinidade entre ambas as actividades, produtos ou serviços pelo que, III - Não se verifica acto de concorrência desleal obstaculizador do registo da marca Silpor; muito embora a marca Cimpor já esteja registada. | ||