Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004144 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | CRIME TENTATIVA DESISTÊNCIA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PUNIBILIDADE DA TENTATIVA IDENTIDADE DO ARGUIDO FICHA POLICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199011060009745 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART11 ART216 N3. | ||
| Sumário: | I - Não é punível a tentativa de falsificação de documento quando os arguidos perante a PSP (de Macau) com competência para emitir Cédula de Identificação Policial declaram voluntariamente que as bases em que assentaria aquele documento que, previamente, pediram, não correspondiam à verdade, equivalendo esta atitude à desistência ou abandono voluntário da execução do crime. II - A voluntariedade da desistência criminosa não se confunde com a sua espontaneidade, sendo indiferentes os motivos que levaram o agente a suspender a execução do crime. | ||