Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009745
Nº Convencional: JTRL00004144
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: CRIME
TENTATIVA
DESISTÊNCIA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
FICHA POLICIAL
Nº do Documento: RL199011060009745
Data do Acordão: 11/06/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART11 ART216 N3.
Sumário: I - Não é punível a tentativa de falsificação de documento quando os arguidos perante a PSP (de Macau) com competência para emitir Cédula de Identificação Policial declaram voluntariamente que as bases em que assentaria aquele documento que, previamente, pediram, não correspondiam à verdade, equivalendo esta atitude
à desistência ou abandono voluntário da execução do crime.
II - A voluntariedade da desistência criminosa não se confunde com a sua espontaneidade, sendo indiferentes os motivos que levaram o agente a suspender a execução do crime.