Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002748 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE FAMÍLIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602290000412 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. CPC67 ART63 N1 ART271 N2 ART376 ART474 N1 C. LOTJ87 ART18 ART61 N1 E. | ||
| Sumário: | Definido que o tribunal de família é competente para uma acção executiva, não deixará de manter-se a competência desse tribunal para apreciação de todos os incidentes que possam ser suscitados no âmbito de tal execução. Designadamente mantém-se a competência para a decisão que possa vir a ser proferida no incidente de adquirente ou cessionário de crédito litigioso. | ||