Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000412
Nº Convencional: JTRL00002748
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199602290000412
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
CPC67 ART63 N1 ART271 N2 ART376 ART474 N1 C.
LOTJ87 ART18 ART61 N1 E.
Sumário: Definido que o tribunal de família é competente para uma acção executiva, não deixará de manter-se a competência desse tribunal para apreciação de todos os incidentes que possam ser suscitados no âmbito de tal execução. Designadamente mantém-se a competência para a decisão que possa vir a ser proferida no incidente de adquirente ou cessionário de crédito litigioso.