Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003525
Nº Convencional: JTRL00000753
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199506270003525
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2 ART427 ART432.
LOTJ87 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO17 TI PAG38.
Sumário: Não é admissivel a interposição de recurso relativo a uma condenação em indemnização cível desfavorável para o recorrente em montante não superior a metade da alçada do Tribunal recorrido.