Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005168
Nº Convencional: JTRL00040596
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL200203210005168
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1.
Sumário: A suspensão da instância prevista na primeira parte do nº1 do artigo 279º do CPC não é aplicável ao caso de a acção prejudicial ainda não estar proposta.
Decisão Texto Integral: