Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040596 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200203210005168 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1. | ||
| Sumário: | A suspensão da instância prevista na primeira parte do nº1 do artigo 279º do CPC não é aplicável ao caso de a acção prejudicial ainda não estar proposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |