Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022472 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | EVASÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411230335803 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART392 N1 N3. DL 265/79 DE 1979/08/01 ART14 ART15 ART159 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Pratica o crime de evasão do artigo 392 n. 3 do CP o recluso do Estabelecimento Prisional de Linhó que trabalha fora na construção e regressa à cadeia em transporte do construtor, sempre acompanhado de guarda prisional. II - O julgamento de tal crime é da competência do tribunal singular. | ||