Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335803
Nº Convencional: JTRL00022472
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: EVASÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199411230335803
Data do Acordão: 11/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART392 N1 N3.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART14 ART15 ART159 N1 D.
Sumário: I - Pratica o crime de evasão do artigo 392 n. 3 do
CP o recluso do Estabelecimento Prisional de Linhó que trabalha fora na construção e regressa à cadeia em transporte do construtor, sempre acompanhado de guarda prisional.
II - O julgamento de tal crime é da competência do tribunal singular.