Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074973
Nº Convencional: JTRL00015498
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199801280074973
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEM SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 B ART28 ART30 ART32.
DL 366/90 DE 1990/11/24 ART31 N1.
CP95 ART121 N3.
CP82 ART119 ART120 N3.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07.
Sumário: I - O prazo subsidiário da prescrição do procedimento criminal previsto no art. 121 n. 3 do CP/95 é aplicável ao processo contra-ordenacional.
II - O prazo prescricional do procedimento por contra-ordenação apenas se suspende durante o tempo em que o procedimento não puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autorização legal e, em qualquer outro caso que venha a ser estipulado por lei.