Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033785 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO EMPRÉSTIMO ILICITUDE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105290032291 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | No caso de, além do arrendatário, residir outra pessoa no locado, presume-se que se trata de uma situação/cedência ilícita, geradora da resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 64º, nº1, f) RAU. | ||
| Decisão Texto Integral: |