Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032291
Nº Convencional: JTRL00033785
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
EMPRÉSTIMO
ILICITUDE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL200105290032291
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: No caso de, além do arrendatário, residir outra pessoa no locado, presume-se que se trata de uma situação/cedência ilícita, geradora da resolução do contrato de arrendamento, nos termos do art. 64º, nº1, f) RAU.
Decisão Texto Integral: