Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006791 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS DIVÓRCIO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RL199606040002571 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388. CCIV66 ART2004 N1 ART2005 N1 ART2007 N1 ART2009. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de prestar alimentos entre cônjuges separados deve ter em vista, na medida do possível, o nível de vida usufruído pelo casal antes da separação; II - Na fixação do quantitativo para alimentos, não há que atender somente ao custo médio e normal e geral da subsistência, mas também às circunstâncias especiais da pessoa a alimentar; III - A necessidade do alimentando deve ser apreciada segundo os rendimentos do obrigado e não segundo o valor dos seus bens; IV - Para aquilatar das possibilidades do obrigado é inócuo os encargos que, eventualmente, contraíu ao abandonar o lar sem justificação judicialmente reconhecida. | ||