Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052575
Nº Convencional: JTRL00011747
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
OFENDIDO
PRAZO
Nº do Documento: RL199401250052575
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 7850/922
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART68 ART241 ART244 ART287.
CP82 ART319 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/12/15 IN CJXVIII TV PAG281.
Sumário: I - Tem legitimidade para se constituir assistente no processo penal desencadeado para investigação de existência e eventual punição do crime denunciado a sociedade ofendida por actos praticados pelo arguido, seu sócio gerente, que, intencionalmente e violando os deveres assumidos para com aquela, de forma grave, causaram importante prejuízo patrimonial.
II - É tempestivo o requerimento pedindo a constituição de assistente, desde que apresentado antes de decorrido o prazo de 5 dias sobre a notificação do despacho que determinou o arquivamento dos autos.
III - Tratando-se de crime de natureza pública, é irrelevante que a denúncia dos factos tenha sido trazida pelo MP por este ter legitimidade para promover o percurso penal independentemente da declaração de vontade, nesse sentido, de ofendido.