Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042721
Nº Convencional: JTRL00044353
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: ALIMENTOS
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL200210150042721
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 ART2009 ART2020. DL142/73 DE 1973/03/31 ART40 ART41. DL191-B/79 DE 1979/06/25.
Sumário: O direito às prestações, por morte do beneficiário, pela pessoa que com este vivia em união de facto depende da alegação e prova dos requisitos previstos no art. 2020º, nº 1, do C.C. e ainda da alegação e prova da carência de alimentos por parte daquele que houver de recebê-los.
Decisão Texto Integral: