Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044353 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL200210150042721 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 ART2009 ART2020. DL142/73 DE 1973/03/31 ART40 ART41. DL191-B/79 DE 1979/06/25. | ||
| Sumário: | O direito às prestações, por morte do beneficiário, pela pessoa que com este vivia em união de facto depende da alegação e prova dos requisitos previstos no art. 2020º, nº 1, do C.C. e ainda da alegação e prova da carência de alimentos por parte daquele que houver de recebê-los. | ||
| Decisão Texto Integral: |