Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016056
Nº Convencional: JTRL00029194
Relator: VALENTE DA SILVA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MODELO DE UTILIDADE
NOVIDADE
Nº do Documento: RL198401170016056
Data do Acordão: 01/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART37.
Sumário: I - A protecção legal aos "modelos de utilidade", cessa, quando o novo "modelo de utilidade" apresenta nova forma, dispositivo ou mecanismo que aumentem ou melhorem as condições de aproveitamento de tais objectos.
II - Assim, se o "modelo de utilidade" (tabuleiro para conter tinta destinado a ser utilizado na pintura com rolo) depositado pela ré, oferece tais melhoramentos em relação ao modelo depositado pelo autor, aumentando suas condições de aproveitamento, não goza este da protecção conferida pelo Código da Propriedade Industrial.