Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029194 | ||
| Relator: | VALENTE DA SILVA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MODELO DE UTILIDADE NOVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198401170016056 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG105 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART37. | ||
| Sumário: | I - A protecção legal aos "modelos de utilidade", cessa, quando o novo "modelo de utilidade" apresenta nova forma, dispositivo ou mecanismo que aumentem ou melhorem as condições de aproveitamento de tais objectos. II - Assim, se o "modelo de utilidade" (tabuleiro para conter tinta destinado a ser utilizado na pintura com rolo) depositado pela ré, oferece tais melhoramentos em relação ao modelo depositado pelo autor, aumentando suas condições de aproveitamento, não goza este da protecção conferida pelo Código da Propriedade Industrial. | ||