Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068582
Nº Convencional: JTRL00012190
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DEPRECADA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199305270068582
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART638 N1 N4 ART653 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART874 ART1207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
Sumário: A relação pode anular a decisão do colectivo que responde a quesitos formulados e não as respostas dadas aos quesitos por testemunhas ouvidas por deprecada.
De entre os amplos poderes conferidos ao tribunal inclui-
-se o de poder ouvir, directamente, e de novo, as testemunhas já ouvidas por deprecada, mas tal só deverá acontecer se o tribunal se não julgar suficientemente esclarecido.