Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012190 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DEPRECADA PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199305270068582 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART638 N1 N4 ART653 ART684 N3 ART690 N1 ART712 N2. CCIV66 ART874 ART1207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. | ||
| Sumário: | A relação pode anular a decisão do colectivo que responde a quesitos formulados e não as respostas dadas aos quesitos por testemunhas ouvidas por deprecada. De entre os amplos poderes conferidos ao tribunal inclui- -se o de poder ouvir, directamente, e de novo, as testemunhas já ouvidas por deprecada, mas tal só deverá acontecer se o tribunal se não julgar suficientemente esclarecido. | ||